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SANCIONADA LEI QUE ENDURECE PUNIÇÃO PARA TRANSPORTE CLANDESTINO.

Foi publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União a Lei 13.855, que aumenta a punição para transporte pirata. A nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos.

A norma é baseada em projeto de lei apresentado pelo deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 109/2017, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017 e pelo Senado no mês passado, altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997).

Segundo a lei, o transporte pirata — seja de ônibus ou van escolar sem autorização ou transporte remunerado de pessoas ou bens — passa a ser classificado de infração gravíssima, com multa (multiplicada por cinco, no caso do escolar) e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da remoção do veículo como medida administrativa. As novas punições entram em vigor em 90 dias a contar desta terça-feira.

Hoje o Código de Trânsito Brasileiro classifica o transporte escolar ilegal como infração grave, e o de pessoas e bens, como infração média

Agência Senado

2 Comentários para “Porto Seguro Notícias”

  1. Fátima em 15/07/2019 @ 13:27

    Seria também viável melhorar o serviço de transporte público neste país que é vergonhoso e também as condiçöes dos veículos e estradas…

  2. Florindo em 15/07/2019 @ 16:26

    Querem acabar com o transporte alternativo, que eu acho muito dificil pois deveriam ter regularizado ou impedido anos atrás…Tem muito Pai de familia vivendo disso e eles irão Fazer o quê? Roubar, virar mendingo ou entar pra criminalidade porque emprego tá dificil…Mas o governo tá pouco se lixando pra isso. Antes de tirar o ganha pão dessas familias, coloquem elas em um emprego.

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